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Crianças e jovens em perigo

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Crianças e jovens em perigo Empty Crianças e jovens em perigo

Mensagem  alice_jorge Ter maio 29, 2012 3:37 pm

Crianças e Jovens em perigo - Respostas sociais


Quais as respostas sociais para crianças e jovens em perigo?

CENTRO DE APOIO FAMILIAR E ACONSELHAMENTO PARENTAL
Resposta social, desenvolvida através de um serviço, vocacionada para o estudo e prevenção de situações de risco social e para o apoio a crianças e jovens em situação de perigo e suas famílias, concretizado na sua comunidade, através de equipas multidisciplinares.

Objectivos
- Promover o estudo e a avaliação de famílias em risco psicossocial;
- Prevenir situações de perigo;
- Evitar rupturas que possam levar à institucionalização;
- Assegurar a satisfação das necessidades físicas, cognitivas, emocionais e sociais das crianças e jovens;
- Reforçar as competências pessoais dos intervenientes no sistema familiar das crianças e jovens através de uma abordagem integrada dos recursos da comunidade;
- Promover a mediação entre a família e os serviços envolvidos para facilitar a comunicação, potenciar contactos e promover a solução de eventuais dificuldades;
- Contribuir para a autonomia das famílias.

Destinatários
- Crianças e jovens em situação de perigo e suas famílias.

EQUIPA DE RUA DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS
Resposta social, desenvolvida através de um serviço, destinada ao apoio a crianças e jovens em situação de perigo, desinseridas a nível sócio-familiar e que subsistem pela via de comportamentos desviantes.

Objectivos
- Promover a sua reintegração na família, escola e comunidade;
- Recuperar as crianças e jovens de rua incentivando a construção de um projecto de vida saudável;
- Fazer prevenção primária da toxicodependência e de comportamentos desviantes e eventual encaminhamento para estruturas de rede existentes para promover a inserção social;
- Despistar situações de risco ao nível do jovem consumidor e sensibilizar para a mudança de comportamentos e para o abandono do consumo de droga;
- Fazer a prevenção do contágio pelas doenças sexualmente transmissíveis e satisfazer necessidades básicas de alimentação, higiene, saúde e vestuário;
- Promover o contacto e a ligação com as famílias e o envolvimento da comunidade, tendo em vista a prevenção, o apoio e a resolução de problemas.

Destinatários
- Crianças e jovens em ruptura familiar, social e em risco, sem qualquer contexto de apoio institucional e suas famílias.

ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA CRIANÇAS E JOVENS
Resposta social, desenvolvida através de um serviço, que consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma família ou a uma pessoa singular, habilitadas para o efeito, tecnicamente enquadradas, decorrente da aplicação da medida de promoção e protecção, visando a sua integração em meio familiar.

Objectivos
- Garantir integração em meio familiar adequado, que lhe assegure os cuidados e a atenção que a sua família não lhe pode proporcionar;
- Assegurar alojamento à criança e ao jovem;
- Garantir prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem estar e ao seu desenvolvimento integral;
- Assegurar os meios necessários ao desenvolvimento pessoal e à formação escolar e profissional em cooperação com a família, a escola, as estruturas de formação profissional e a comunidade;
- Promover, sempre que possível, a integração na sua família de origem.

Destinatários
- Crianças e jovens, de ambos os sexos, em situação de perigo, cuja medida de promoção e protecção assim o determine.

CENTRO DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO
Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao acolhimento urgente e temporário de crianças e jovens em perigo, de duração inferior a seis meses, com base na aplicação de medida de promoção e protecção.

Objectivos
- Permitir a realização do diagnóstico de cada criança e jovem bem como a definição dos respectivos projectos de vida, com vista à inserção familiar e social ou a outro encaminhamento que melhor se adeqúe à situação em estudo;
- Assegurar alojamento temporário;
- Garantir às crianças e jovens a satisfação das suas necessidades básicas;
- Proporcionar o apoio sócio-educativo adequado à idade e características de cada criança ou jovem;
- Promover a intervenção junto da família, em articulação com as entidades e as instituições cuja acção seja indispensável à efectiva promoção dos direitos das crianças e jovens.

Destinatários
- Crianças e jovens de ambos os sexos até aos 18 anos, em situação de perigo, cuja medida de promoção e protecção determine um acolhimento de duração inferior a seis meses.

LAR DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao acolhimento de crianças e jovens em situação de perigo, de duração superior a 6 meses, com base na aplicação de medida de promoção e protecção.

Objectivos
- Assegurar alojamento;
- Garantir a satisfação das necessidades básicas das crianças e jovens e promover o seu desenvolvimento global, em condições tão aproximadas quanto possível às de uma estrutura familiar;
- Assegurar os meios necessários ao seu desenvolvimento pessoal e à formação escolar e profissional, em cooperação com a família, a escola, as estruturas de formação profissional e a comunidade;
- Promover, sempre que possível, a sua integração na família e na comunidade de origem ou noutra medida em meio natural de vida, em articulação com as entidades competentes em matéria de infância e juventude e as comissões de protecção de crianças e jovens, com vista à sua gradual autonomização.

Destinatários
- Crianças e jovens de ambos os sexos, até aos 18 anos, em situação de perigo, cuja medida de promoção e protecção assim o determine.

APARTAMENTO DE AUTONOMIZAÇÃO
Resposta social, desenvolvida em equipamento - apartamento inserido na comunidade local - destinada a apoiar a transição para a vida adulta de jovens que possuem competências pessoais específicas, através da dinamização de serviços que articulem e potenciem recursos existentes nos espaços territoriais. Resposta contextualizada em termos institucionais (criada no âmbito da intervenção da Casa Pia de Lisboa, I.P. ), com pouca expressão quantitativa.

Objectivos
- Mediar processos de autonomia de vida e de participação activa de jovens, minimizando riscos de exclusão social;
- Desenvolver processos individuais de acompanhamento e de apoio a nível psicossocial, material, de informação e de inserção sócio-laboral;
- Dinamizar programas de formação específicos destinados ao desenvolvimento de competências pessoais, sociais, escolares e profissionais dos jovens;
- Partilhar competências com outros serviços e promover domínios comuns de conhecimentos e de práticas com o objectivo de estabelecer uma intervenção articulada e integrada facilitadora da transição de jovens para a vida adulta.

Destinatários
- Jovens de idade superior a 15 anos com medida de promoção e protecção definida.

CENTRO DE FÉRIAS E LAZER
Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada à satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores.

Objectivos
Proporcionar aos utentes:
- Estadias fora do quadro habitual de vida;
- Contactos com comunidades e espaços diferentes;
- Vivências em grupo, como formas de integração social;
- Promoção do desenvolvimento do espírito de inter-ajuda;
- Fomento da capacidade criadora e do espírito de iniciativa.

Destinatários
- Todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade.

Para as crianças e jovens em perigo existem, ainda:

Linhas telefónicas de emergência:
SOS Criança, do Instituto de Apoio à Criança (Telefone – 217 931 617, Horário de funcionamento – das 9,30H às 18,30H)
Serviço telefónico de emergência – Criança Maltratada, do projecto de Apoio à Família e à Criança (PAFAC) (Telefone – 213 433 333)
Recados da Criança da Provedoria da Justiça (Telefone - 800 20 66 56)
Equipa de Acolhimento de Emergência, do Instituto da Segurança Social – Rua Afonso Lopes Vieira, nº 38, 2º Esq. - 1700-015 Lisboa (Telefone - 217 827 250, Fax - 217 827 251)

O Instituto da Segurança Social, I.P., promove acções adequadas no âmbito da protecção de crianças em perigo, bem como programas específicos de intervenção, através dos seus serviços distritais – Centros Distritais de Segurança Social.
Um destes programas é, actualmente, o Programa Ser Criança que visa, numa perspectiva de prevenção e actuação precoce, a integração familiar e sócio-educativa de crianças em risco de exclusão social e familiar.
O acesso a estas respostas depende de uma medida de promoção e protecção definida pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal.
As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciais, implementadas por concelho/comarca, que têm por objectivo a protecção das crianças e jovens em perigo, envolvendo a participação dos pais ou representante legal, por forma a evitar ou protelar a intervenção judicial. Estas Comissões são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, à qual cabe a planificação da intervenção do estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação dos organismos públicos e da comunidade na protecção das crianças e jovens em risco.
O Tribunal acima referido pode ser um Tribunal de Comarca ou de competência especializada de Família e de Menores, onde pode ser apresentada qualquer situação própria ou de que tenha conhecimento.
Em todos os Tribunais, o Ministério Público assume o papel de defensor dos direitos das crianças e jovens. Ao nível dos Tribunais de Menores, os Procuradores do Ministério Público assumem a designação de Curador de Menores e há sempre um Curador de turno para atender e avaliar a participação das situações de perigo.

Fonte: http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.06.01.02.01

alice_jorge

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